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As áreas de intervenção no domínio do ordenamento do território, vão desde a preparação e implementação de instrumentos e de estudos, até à intervenção direta na implementação de planos de ordenamento das bacias hidrográficas e das orlas costeiras.
No âmbito da orla costeira, para uma gestão integrada, englobando as componentes terrestres e oceânicas, importa dar continuidade à elaboração de Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC).
A gestão do território, pressupõe a existência de um conjunto de instrumentos de planeamento, com aplicação a diferentes escalas de intervenção (escalas nacional, regional e local). O Plano Regional de Ordenamento do Território (PROT), em fase final de elaboração, constitui o principal instrumento de planeamento regional no domínio do ordenamento territorial.
Na área do planeamento urbanístico procurar-se-á reforçar a dotação dos instrumentos adequados às necessidades e de acesso célere e eficaz à informação, tendo em vista não só a política urbana, mas também a política do uso e ocupação dos solos que lhe é indissociável.
Este objetivo específico contempla ainda ações de qualificação e reabilitação urbanas, incluindo ações conducentes a uma boa eficiência energética, promovendo a renovação dos centros históricos, criando condições de acolhimento e de visita.
Categorias de beneficiários finais
1. São beneficiárias deste objetivo específico as seguintes entidades:
a) Governo Regional;
b) Municípios e Associações de Municípios;
c) Empresas Municipais/Serviços Municipalizados, devidamente articuladas com Municípios envolvidos;
d) Administrações Portuárias (APSM, APTO, APTG);
e) Empresas Públicas, de Capitais Mistos e Concessionárias do Estado;
f) Entidades públicas e privadas sem fins lucrativos;
g) Serviços da Administração Regional, devidamente articulados com os Municípios envolvidos;
h) Outras entidades, públicas ou privadas, mediante protocolo ou outra forma de contratualização com o Governo Regional;
i) Outras entidades que prossigam fins públicos, devidamente articuladas com os organismos públicos envolvidos.
Tipologias de projetos
1. Neste objetivo específico serão apoiadas as seguintes tipologias de intervenções:
a) Elaboração de Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC);
b) Elaboração de instrumentos de planeamento, com aplicação a diferentes escalas de intervenção (as escalas regional e local);
c) Operações que contribuam para a caracterização e a gestão do ambiente urbano, podendo contemplar a produção cartográfica da base digital e o recurso às novas tecnologias de informação, nomeadamente, Sistemas de Informação Geográfica;
d) Construção de infraestruturas com o objetivo de orientar o crescimento urbano, proteger a orla costeira e as bacias hidrográficas;
e) Projectos de informação e divulgação relativos à conservação da orla costeira e do planeamento urbanístico.
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