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Com os apoios previstos neste objetivo específico pretende-se reforçar e desenvolver o Sistema Científico e Tecnológico Regional (SCTR). Para isso, serão intensificados os esforços de I&D e a criação de novos conhecimentos protagonizados por instituições científicas e tecnológicas, num quadro de maior focalização face às prioridades nacionais e europeias. Importa favorecer a sustentabilidade e o crescimento das instituições de I&D que integram o SCTR, promover a realização de projetos e de atividades de I&D em áreas estratégicas e de interesse para o desenvolvimento sustentável da Região, criar condições de excelência científica para atrair e fixar investigadores de mérito, estimular a produção científica internacionalmente reconhecida e divulgar a ciência.
Categorias de beneficiários finais
1. São beneficiárias deste objetivo específico as seguintes entidades:
a) Governo Regional dos Açores;
b) Universidade dos Açores, seus institutos e centros de I&D;
c) Instituições que desenvolvam atividades científicas e detenham estatuto de utilidade pública;
d) Instituições públicas de investigação;
e) Unidades de investigação de contexto hospitalar;
f) Laboratórios e outros organismos públicos vocacionados para atividades de I&D;
g) Entidades vocacionadas para atividades de produção, divulgação científica e tecnológica;
h) Empresas, associações empresariais, centros tecnológicos, parques de ciência e tecnologia e outras instituições privadas que promovam ou desenvolvam atividades científicas e tecnológicas.
Tipologias de projetos
1. Neste objetivo específico serão apoiadas as seguintes tipologias de intervenções:
a) Criação, qualificação e desenvolvimento de infraestruturas científicas ou de apoio a atividades de I&D;
b) Projetos de investigação em diferentes áreas científicas, de relevância para o desenvolvimento sustentável da Região, nos domínios da vulcanologia e avaliação dos riscos, das ciências agrárias, da oceanografia e pescas, da economia insular, da biotecnologia, entre outras;
c) Atividades de I&D dirigidas para o acompanhamento e a avaliação de situações de exceção que, pela sua natureza e prioridade, exijam uma intervenção específica e imediata;
d) Ações conducentes à preparação de projetos de investigação transregionais;
e) Participação de investigadores e técnicos em reuniões científicas, no país ou no estrangeiro e da organização destas na Região;
f) Criação e desenvolvimento de infraestruturas destinadas à divulgação científica e tecnológica;
g) Ações de divulgação científica e tecnológica, incluindo a organização de eventos na Região e a participação em acontecimentos no país;
h) Ações que visam o ensino experimental das ciências, designadamente o apoio à criação e manutenção de laboratórios escolares e oficinas de ciência.
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