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Considerando o disposto no número 2 do artigo 11.º do Regulamento (CE) n.º 1080/2006, de 5 de Julho de 2006, em que se refere textualmente "... a dotação específica adicional é utilizada num mínimo de 50% a fim de contribuir para o financiamento das ajudas ao funcionamento e das despesas relacionadas com obrigações e contratos de serviço público nas regiões ultraperiféricas", e sem prejuízo de outras intervenções que se venham a justificar durante a execução do programa, neste eixo será comparticipado nomeadamente o seguinte:
Obrigação de Serviço Público de Transporte Aéreo Inter-ilhas - Compensação dos custos decorrentes das obrigações de serviço público impostas para o tráfego aéreo inter-ilhas, devidamente publicitadas e divulgadas em Jornal Oficial das Comunidades, no cumprimento das regras aplicáveis;
Serviço Regional de Saúde/Despesas com o Transporte de Doentes - deslocação de doentes entre as seis ilhas açorianas que não dispõem de hospital e uma das três onde se localizam essas unidades, bem como o transporte de doentes do arquipélago para unidades de saúde diferenciadas localizadas no continente. Este transporte é realizado obrigatoriamente por via aérea, enquanto no continente é por via terrestre, decorrendo um sobrecusto da operação onde se aplicará a comparticipação FEDER. A base de incidência da compensação será calculada através da diferença do custo médio de transporte de doentes no espaço continental em ambulância e o custo médio associado ao transporte equivalente nas deslocações entre as seis ilhas sem hospital e as três ilhas com hospital e o custo de transporte dos Açores para o Continente;
Despesas de Transporte de Resíduos - comparticipação do custo do transporte, por via marítima, dos resíduos canalizados para centros de processamento a instalar em diversas ilhas e, eventualmente, destas para o continente. A base de cálculo será dada pela diferença entre o custo da tonelada transportada no continente e o custo associado a operação equivalente entre as ilhas e destas para o continente.
Categorias de beneficiários finais
1. São beneficiárias deste objectivo específico as seguintes entidades:
a) Administração Regional.
Tipologias de projectos
1. Neste objectivo específico serão apoiadas as seguintes tipologias de intervenções:
a) Sobrecustos no Serviço Público de Transporte Aéreo Inter-ilhas;
b) Sobrecustos com o transporte de doentes;
c) Sobrecustos com o transporte de resíduos sólidos.
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