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As acções ao nível da conservação da natureza irão no sentido de preservar o quadro natural e paisagístico, em particular o património natural, os recursos hídricos e a orla costeira, gerir e valorizar as áreas classificadas integrantes da Rede Natura 2000 e da Rede de Áreas Protegidas e assegurar a protecção dos ecossistemas sensíveis e a gestão integrada do solo e a preservação da biodiversidade terrestre e marinha.
As acções a implementar no domínio da educação ambiental e da informação e gestão ambiental visam a adopção de atitudes e comportamentos respeitadores do meio ambiente, que promovam a conservação e valorização da natureza, o que passa pela implementação de um conjunto de acções de sensibilização/educação ambiental, no quadro de uma estratégia integrada de educação ambiental, em especial as que se relacionam com a produção, recolha e selecção dos resíduos sólidos urbanos (numa perspectiva de reutilização e reciclagem de determinados resíduos), e com a utilização consciente e responsável da natureza.
No domínio da prevenção e minimização de riscos ambientais associados às características edafo-climáticas da Região, bem como de outros riscos ligados à acção directa do homem, prevê-se a implementação de um conjunto de medidas de protecção ambiental de carácter material e imaterial, nomeadamente a realização de estudos e a implementação de projectos de recuperação de áreas em risco de erosão, e acções de correcção torrencial de ribeiras e de combate à poluição marítima.
Categorias de beneficiários finais
1. São beneficiárias deste objectivo específico as seguintes entidades:
a) Governo Regional;
b) Municípios e Associações de Municípios;
c) Empresas Municipais/Serviços Municipalizados, devidamente articulados com os Municípios envolvidos;
d) Empresas Públicas, de Capitais Mistos e Concessionárias do Estado, devidamente articuladas com os Municípios envolvidos;
e) Universidade dos Açores;
f) Entidades públicas e privadas sem fins lucrativos com ligação ao Ambiente, devidamente articuladas com Municípios envolvidos;
g) Organismos não Governamentais, devidamente articulados com a Administração Regional;
h) Instituições Particulares de Interesse Público, Fundações e Associações sem fins lucrativos, devidamente articuladas com a Administração Regional;
i) Outras entidades que prossigam fins públicos nos domínios do equilíbrio ambiental, devidamente articuladas com a Administração Regional.
Tipologias de projectos
1. Neste objectivo específico serão apoiadas as seguintes tipologias de intervenções:
a) Investimentos ao nível da conservação da natureza que visem a preservação do quadro natural e paisagístico, em particular o património natural;
b) Investimentos em Centros de Interpretação e/ou Centros de Educação Ambiental (Ecotecas), Ecomuseus e Núcleos Museológicos;
c) Operações de gestão e valorização das áreas classificadas integrantes da Rede Natura 2000 e da Rede de Áreas Protegidas;
d) Operações de protecção dos ecossistemas sensíveis e da gestão integrada do solo;
e) Operações de preservação da biodiversidade terrestre e marinha;
f) Operações que visem a implementação das medidas previstas nos Planos de Ordenamento das Bacias Hidrográficas, tendo em vista a qualidade dos recursos hídricos da Região;
g) Operações integradas de aproveitamento de recursos endógenos, resultantes de parcerias entre diferentes entidades, com vista à utilização racional de um determinado recurso, para diversos fins complementares;
h) Construção, adaptação de instalações e respectivo equipamento, nomeadamente estações ou centros de aquisição e processamento de dados do ambiente;
i) Aquisição de equipamentos fixos e móveis para medição do ruído do ambiente exterior e respectivo software de aquisição de dados e ainda equipamento para contador de tráfego rodoviário e equipamento informático (software e hardware) para campanhas de medição acústica no exterior;
j) Produção de informação geográfica de base necessária à caracterização regional do território e ambiente e implementação de sistemas de informação geográfica neste âmbito (SIGs);
k) Operações de âmbito local ou regional, que promovam acções de sensibilização e de informação para diferentes grupos-alvo tendo em vista a melhoria da qualidade do ambiente;
l) Criação de postos de informação ao público;
m) Sinalização e informação (compreendendo placas de localização e placas de interpretação);
n) Campanhas e acções de educação ambiental;
o) Estudos e projectos que visem ampliar o conhecimento sobre o património ambiental da Região.
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