Objectivo específico 1.3
Apoiar a investigação na região

Com os apoios previstos neste objectivo específico pretende-se reforçar e desenvolver o Sistema Científico e Tecnológico Regional (SCTR). Para isso, serão intensificados os esforços de I&D e a criação de novos conhecimentos protagonizados por instituições científicas e tecnológicas, num quadro de maior focalização face às prioridades nacionais e europeias. Importa favorecer a sustentabilidade e o crescimento das instituições de I&D que integram o SCTR, promover a realização de projectos e de actividades de I&D em áreas estratégicas e de interesse para o desenvolvimento sustentável da Região, criar condições de excelência científica para atrair e fixar investigadores de mérito, estimular a produção científica internacionalmente reconhecida e divulgar a ciência.

Categorias de beneficiários finais

1. São beneficiárias deste objectivo específico as seguintes entidades:

a) Governo Regional dos Açores;

b) Universidade dos Açores, seus institutos e centros de I&D;

c) Instituições que desenvolvam actividades científicas e detenham estatuto de utilidade pública;

d) Instituições públicas de investigação;

e) Unidades de investigação de contexto hospitalar;

f) Laboratórios e outros organismos públicos vocacionados para actividades de I&D;

g) Entidades vocacionadas para actividades de produção, divulgação científica e tecnológica;h) Empresas, associações empresariais, centros tecnológicos, parques de ciência e tecnologia e outras instituições privadas que promovam ou desenvolvam actividades científicas e tecnológicas.

Tipologias de projectos

1. Neste objectivo específico serão apoiadas as seguintes tipologias de intervenções:

a) Criação, qualificação e desenvolvimento de infra-estruturas científicas ou de apoio a actividades de I&D;

b) Projectos de investigação em diferentes áreas científicas, de relevância para o desenvolvimento sustentável da Região, nos domínios da vulcanologia e avaliação dos riscos, das ciências agrárias, da oceanografia e pescas, da economia insular, da biotecnologia, entre outras;

c) Actividades de I&D dirigidas para o acompanhamento e a avaliação de situações de excepção que, pela sua natureza e prioridade, exijam uma intervenção específica e imediata;

d) Acções conducentes à preparação de projectos de investigação transregionais;

e) Participação de investigadores e técnicos em reuniões científicas, no país ou no estrangeiro e da organização destas na Região;

f) Criação e desenvolvimento de infra-estruturas destinadas à divulgação científica e tecnológica;

g) Acções de divulgação científica e tecnológica, incluindo a organização de eventos na Região e a participação em acontecimentos no país;

h) Acções que visam o ensino experimental das ciências, designadamente o apoio à criação e manutenção de laboratórios escolares e oficinas de ciência.