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A assistência técnica do Programa tem como objectivo apoiar financeiramente a implementação e o funcionamento dos sistemas e estruturas de coordenação, de gestão, de acompanhamento, de controlo, de avaliação, de divulgação e ainda a promoção de outras acções conducentes a uma melhor eficiência e eficácia da afectação dos meios financeiros.
Categorias de beneficiários finais
1. Entidades envolvidas na governação do Programa, incluindo serviços e organismos responsáveis pela prestação de apoio técnico e administrativo.
Tipologias de despesas
1. Neste objectivo específico serão apoiadas as seguintes categorias de despesa:
a) Despesas com a aquisição de bens e serviços necessários para a gestão, execução, acompanhamento, controlo e avaliação do Programa, nomeadamente, entre outros:
i) Aquisição de serviços de consultadoria;
ii) Deslocações e alojamento inter-ilhas dos membros efectivos dos órgãos de gestão e de acompanhamento, de técnicos do secretariado técnico, de peritos ou outros convidados para as reuniões desses órgãos e/ou em acções de acompanhamento;
iii) Aquisição de informação de apoio ao sistema de gestão, nomeadamente bibliografia específica, dados estatísticos, cartografia digital, outros;
iv) Aquisição/aluguer de equipamentos de cópia e de telecomunicações, aquisição
de materiais (papel, consumíveis, outros);
v) Aluguer de equipamentos e de viaturas;
vi) Despesas imputáveis ao desenvolvimento de tarefas de Publicidade;
vii) Sistema de Informação do Programa;
viii) Divulgação do Programa;
ix) Despesas com a realização de seminários;
x) Realização de estudos;
xi) Aquisição de equipamento informático, software e materiais;
xii) Aluguer de linhas de comunicação e equipamento telemático;
xiii) Acções de formação no âmbito dos fundos comunitários.
b) Despesas com a remuneração de pessoal, incluindo as contribuições para a segurança social, nos seguintes casos:
i) Funcionários estatutários ou outros agentes públicos afectos por força de decisão devidamente documentada da autoridade competente e por período que não exceda o período de elegibilidade das intervenções;
ii) Outro pessoal contratado.
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