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Compensar custos com dupla insularidade constitui-se como objectivo geral da intervenção do PROCONVERGENCIA em que a prioridade de afectação dos meios financeiros será, por um lado, melhorar a rede de infra-estruturas de transportes nas ilhas, designadamente as aéreas, quer ao nível das pistas, se justificável, quer ao nível das estruturas de desembarque e embarque de passageiros. Por outro lado, e no que concerne às ajudas ao funcionamento será dada prioridade à compensação financeira de obrigações de serviço público, em ordem a manter determinados serviços, principalmente nas ilhas de menor dimensão, em que o potencial de mercado inviabiliza a oferta de serviços mínimos para o funcionamento dos subsistemas social e económico.
São dois os objectivos específicos incluídos no PROCONVERGENCIA no âmbito da prossecução desta prioridade estratégica:
OE 5.1 - Compensar os custos de funcionamento dos sistemas de transportes no arquipélago;
OE 5.2 - Compensar os custos de investimento dos sistemas de transporte do arquipélago.
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